TEMOS QUE TER CORAGEM. É PRECISO ATITUDES. AS DROGAS DÃO O MAIOR BARATO. É INCRIVEL . VOCE TEM UMA GRANDE SATISFAÇÃO. UMA GRANDE EUFORIA. SE NÃO FOSSE ASSIM DIFICULTARIA O USO . O GRANDE PROBLEMA É QUE A CADA INSTANTE VOCE PRECISA DE MAIS E MAIS E AI VIRA UM TORMENTO EM SUA VIDA . E O PIOR É QUE VOCE NAO ENTENDE AS MISTURAS UTILIZADAS NA COMPOSIÇÃO DAS DROGAS. A COCAINA POR EXEMPLO PROMOVE O ENDURECIMENTO DOS PULMÕES E NÃO HAVERÁ TRATAMENTO. RESTARÁ APENAS TRANSPLANTE. A COCAINA COM AS MISTURAS É QUE PROMOVEM O ENDURECIMENTO DOS PULMÕES. SE VOCE É REALMENTE ESPERTO , FIQUE ATENTO. NAO SE APROXIME DO ALCOOL E DAS DROGAS.
PRONTOS PARA SEVIR. preocupados com o indice elevado desta problemática junto a sociedade, nosso desejo é podermos de alguma forma ajudar a sociedade. PAZ PROFUNDA
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
COMBATE AS DROGAS E DIREITOS SOCIAIS: WITHNEI - nos deixa e nos dá mostra do fazemos de ...
COMBATE AS DROGAS E DIREITOS SOCIAIS: WITHNEI - nos deixa e nos dá mostra do fazemos de ...: Mais uma pessoa de grande sucesso, de fama, nos deixa e nos proove grande tristeza. Os exemplos estão sendo vistos por toda a sociedade e a ...
WITHNEI - nos deixa e nos dá mostra do fazemos de errado.
Mais uma pessoa de grande sucesso, de fama, nos deixa e nos proove grande tristeza. Os exemplos estão sendo vistos por toda a sociedade e a conclusão é de que nem sempre algumas conquistas são suficientes para que sejamos felizes. WITHNEI , nos mostra o quanto sofreu apesar das todas as glorias conquistadas. i
Isto merece de todos nós um mínimo de reflexão onde é certo termos que rever conceitos e valores.
A família ainda é a base de tudo e mais do que isto o A M O R , a R E L I G I O S I D A D E.
Não temos o direito de entrar no merito da RELIGIÃO, mas nos cabe pedir que revejam sobre a necessidade de estarmos voltados e ligados ao Grande Arquiteto do Universo , ao DEUS do seu coração, seja em qual for a religião, desde que não sejamos fanáticos e extremistas. PAZ PROFUNDA, VIDA LONGA E PROSPERA.'.frc
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
uma casa que acolhe 1150 homens em vulnerabilidade social
RUA DR ALMEIDA LIMA 900 MOOCA -fone:22020977
Possue toda uma estrutura de acolhimento, acompanhamento pela Equipe do Serviço Social, tem toda a assistência necesárias para resolver suas pendências pessoais, oferece cursos de qualificaçao e capacitaçao para se inserir no mercado de trabalho, tem curso de alfabetização de adultos, tem toda assistencia religiosa com programas de evangelização. Embora tenha convenio com a SMADS , necessita de ajuda. Procure visita-la e a ajude como puder . Tem um proposito de efetivamente recolocar os 1150 homens ali assistidos ,de volta no convivio social e quem sabe em suas familias. PAZ PROFUNDA.'.
Possue toda uma estrutura de acolhimento, acompanhamento pela Equipe do Serviço Social, tem toda a assistência necesárias para resolver suas pendências pessoais, oferece cursos de qualificaçao e capacitaçao para se inserir no mercado de trabalho, tem curso de alfabetização de adultos, tem toda assistencia religiosa com programas de evangelização. Embora tenha convenio com a SMADS , necessita de ajuda. Procure visita-la e a ajude como puder . Tem um proposito de efetivamente recolocar os 1150 homens ali assistidos ,de volta no convivio social e quem sabe em suas familias. PAZ PROFUNDA.'.
PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL E SEUS BENEFICIOS
SE VOCE NÃO FOR CONTRIBUINTE, NÃO TERÁ DIREITOS À APOSENTADORIA. Ligue : 135 - informações gerais e agendamento para atendimento.
Você que está no Exterior: A Previdencia tem acordo com alguns Paises:
EM VIGOR: CABO VERDE, CHILE,ESPANHA,GRÉCIA,ITALIA,LUXEMBURGO E PORTUGUAL.
Acordos ainda não concretizados: ALEMANHA, BELGICA E JAPÃO .
O que voce precisa ao ir ou estar fora do Brasil, é efetuar um contato com a Previdencia para que se façam as formalidades legais e voce não perca este beneficio.
REGRAS PARA REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE : homens 65 mulheres 60 anos.
Existe um mínimo de 180 contribuições à Instituto da Previdencia, que devem ser comprovados. Até mesmo para os que estão em atividades rurais , eles devem comprovar este tempo, nesta atividade.
Para que voce esteja na condição de SEGUADO, vc também tem que respeitar regras,pois caso contrário voce poderá não ter direito à alguns beneficios.
Voce pode ser um contribuinte individual ou facultativo, doméstico, empregado , desempregado, ser um trabalhador rural (especial) ou trabalhador avulso. Caso voce esteja desempregado, poderá continuar contribuindo permitindo continuar na condição de SEGURADO e não vir a se prejudicar quando necessitar de um beneficio.
LEI 8213 de 1999 . LEI 10666 de 2003 e DECRETO 3048 de 1999 regem as regras e voce precisa estar enquadrado no que esta legislação dipoe.
APOSENTADORIA ESPECIAL : TODO AQUELE QUE ESTIVER ENQUADRADO EM PROFISSÃO DE MAIOR RISCO (ver a legislação) podem obter o beneficio da Aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de serviços prestados e com estes mesmos tempo de contribuição. Para cada situação o Instituto exige uma documentação especifica. Devemos alerta-lo de que se voce optar por este beneficio , NÃO PODERÁ POSTERIORMENTE REQUERER outro.Feito o requerimento para o beneficio da ESPECIAL, é irreversivel. Por isto recomendamos avaliar, consultar um profissional qualificado para que voce não venha futuramente se arrepender.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :
Para que voce requeira este beneficio, se faz necessário que voce realmente esteja na condição de inválido para a vida e para o trabalho. É preciso que o PERITO do Instituto faça a sua avaliação e o considere INCAPACITADO, para o exercicio da função que voce estava exercendo ou outra atividade que lhe permita ganhar o seu sustento. É preciso que voce saiba que ha cada dois anos voce será reavaliado pela PERICIA. Um grande detalhe é voce saber que , se voce já possui uma doença ( vamos colocar com pré existente) e voce imaginar em iniciar um recolimnento com a intenção de dentro de algum tempo conseguir este beneficio, isto não vai acontecer.
Para que voce tenha este direito, em ainda outro detalhe: VOCE DEVERÁ TER NO MINIMO 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO (DOENÇA) .Em caso de acidente não há periodo de carência,mas voce ja deverá estar inscrito na Previdência. No site da Previdencia voce encontrara um requerimento em que voce preenchera para que possa encaminhar este se pedido de beneficio.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
Primeiramente o homem deve ter 35 anos de contribuição comprovadamente e a mulher 30 anos. Tem ainda outro detalhe. Voce deverá ter no minimo 53 anos de idade, mesmo que ja tenha o tempo suficiente para requerer o beneficio. A mulher ,neste caso deve ter 48 anos de idade.
Existe a possibiidade de voce poder requerer a Aposentadoria Proporcional,mas voce deverá ter 25 anos de contribuição. Para a comprovação de tempo de serviço, aconselhamos voce solicitar uma certidão de tempo de serviço, junto ao Posto de Serviços mais proximo de sua casa. O CNIS , poderá servir como referencia, mas existem registros antigos, que não contam do CNIS. Para tanto, voce deverá encontrar documentos confiaveis que comprovem este tempo de serviço ( CTPS,FICHA DE EMPREGADO,DECLARAÇÃO DA EMPRESA). Muitas já não mais existem e isto exigirá que voce pesquise na Junta Comercial por exemplo, quem estaria de posse dos documentos da MASSA FALIDA.Com este documento voce poderá comprovar um número maior de contribuição. Outro detalhe é a Certidão de Serviço Militar . Requeira esta Certidão e quando do seu pedido de TEMPO DE SERVIÇO, voce deverá fazer a juntada desta Certidão e melhorar sua situação .
LOAS : LEI 8742/93 ,é um pedido feito pela Previdência Social.,mas trata-se de um AUXILIO PAGO PELA ASSISTENCIA SOCIAL .
Não é seu direito obte-lo apenas por que voce está com 65 anos de idade . Existem critérios , como por exemplo não ter como se sustentar, não exercer uma atividade (ex: sorveteiro com ganho de R$60,00 por semana) que não lhe garanta 1/4 de renda do salário minimo. Se voce conseguiu por alguma razão este beneficio, saiba que voce poderá PEDE-LO. Posteriormente todas as informações que voce forneceu serão verificadas. Muitos tem feito este pedido, mas dois anos depois a Assistencia Social, lhe enviará um pedido para entregar determinada documentação, comprovando a sua condição de efetiva necessidade. Muitos beneficios tem sido cancelados e muitos , as pessoas que solicitaram deixam pra lá, pois não podem comprovar o que no inicio foi apresentado. Se voce não mais estiver em um abrigo em um Grande Centro do um Estado. Se voce , voltou para sua cidade Natal, o beneficio poderá ser bloqueado e voce deverá comparecer ao Posto de sua localidade. Isto fará com que voce preencha todos os requisitos. Voce deverá explicar o que faz. Com quem mora .Hverá uma visita domiciliar e mesmo ao entorno. É onde voce poderá perder o seu beneficio, e quem sabe até mesmo devolver o que recebeu indevidamente. PENSE NISTO. CONSULTE ANTES QUE VOCE PEÇA O QUE VOCE NAO TEM DIREITOS e poderá vir a se prejudicar. PAZ PROFUNDA.'.
Você que está no Exterior: A Previdencia tem acordo com alguns Paises:
EM VIGOR: CABO VERDE, CHILE,ESPANHA,GRÉCIA,ITALIA,LUXEMBURGO E PORTUGUAL.
Acordos ainda não concretizados: ALEMANHA, BELGICA E JAPÃO .
O que voce precisa ao ir ou estar fora do Brasil, é efetuar um contato com a Previdencia para que se façam as formalidades legais e voce não perca este beneficio.
REGRAS PARA REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE : homens 65 mulheres 60 anos.
Existe um mínimo de 180 contribuições à Instituto da Previdencia, que devem ser comprovados. Até mesmo para os que estão em atividades rurais , eles devem comprovar este tempo, nesta atividade.
Para que voce esteja na condição de SEGUADO, vc também tem que respeitar regras,pois caso contrário voce poderá não ter direito à alguns beneficios.
Voce pode ser um contribuinte individual ou facultativo, doméstico, empregado , desempregado, ser um trabalhador rural (especial) ou trabalhador avulso. Caso voce esteja desempregado, poderá continuar contribuindo permitindo continuar na condição de SEGURADO e não vir a se prejudicar quando necessitar de um beneficio.
LEI 8213 de 1999 . LEI 10666 de 2003 e DECRETO 3048 de 1999 regem as regras e voce precisa estar enquadrado no que esta legislação dipoe.
APOSENTADORIA ESPECIAL : TODO AQUELE QUE ESTIVER ENQUADRADO EM PROFISSÃO DE MAIOR RISCO (ver a legislação) podem obter o beneficio da Aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de serviços prestados e com estes mesmos tempo de contribuição. Para cada situação o Instituto exige uma documentação especifica. Devemos alerta-lo de que se voce optar por este beneficio , NÃO PODERÁ POSTERIORMENTE REQUERER outro.Feito o requerimento para o beneficio da ESPECIAL, é irreversivel. Por isto recomendamos avaliar, consultar um profissional qualificado para que voce não venha futuramente se arrepender.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :
Para que voce requeira este beneficio, se faz necessário que voce realmente esteja na condição de inválido para a vida e para o trabalho. É preciso que o PERITO do Instituto faça a sua avaliação e o considere INCAPACITADO, para o exercicio da função que voce estava exercendo ou outra atividade que lhe permita ganhar o seu sustento. É preciso que voce saiba que ha cada dois anos voce será reavaliado pela PERICIA. Um grande detalhe é voce saber que , se voce já possui uma doença ( vamos colocar com pré existente) e voce imaginar em iniciar um recolimnento com a intenção de dentro de algum tempo conseguir este beneficio, isto não vai acontecer.
Para que voce tenha este direito, em ainda outro detalhe: VOCE DEVERÁ TER NO MINIMO 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO (DOENÇA) .Em caso de acidente não há periodo de carência,mas voce ja deverá estar inscrito na Previdência. No site da Previdencia voce encontrara um requerimento em que voce preenchera para que possa encaminhar este se pedido de beneficio.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
Primeiramente o homem deve ter 35 anos de contribuição comprovadamente e a mulher 30 anos. Tem ainda outro detalhe. Voce deverá ter no minimo 53 anos de idade, mesmo que ja tenha o tempo suficiente para requerer o beneficio. A mulher ,neste caso deve ter 48 anos de idade.
Existe a possibiidade de voce poder requerer a Aposentadoria Proporcional,mas voce deverá ter 25 anos de contribuição. Para a comprovação de tempo de serviço, aconselhamos voce solicitar uma certidão de tempo de serviço, junto ao Posto de Serviços mais proximo de sua casa. O CNIS , poderá servir como referencia, mas existem registros antigos, que não contam do CNIS. Para tanto, voce deverá encontrar documentos confiaveis que comprovem este tempo de serviço ( CTPS,FICHA DE EMPREGADO,DECLARAÇÃO DA EMPRESA). Muitas já não mais existem e isto exigirá que voce pesquise na Junta Comercial por exemplo, quem estaria de posse dos documentos da MASSA FALIDA.Com este documento voce poderá comprovar um número maior de contribuição. Outro detalhe é a Certidão de Serviço Militar . Requeira esta Certidão e quando do seu pedido de TEMPO DE SERVIÇO, voce deverá fazer a juntada desta Certidão e melhorar sua situação .
LOAS : LEI 8742/93 ,é um pedido feito pela Previdência Social.,mas trata-se de um AUXILIO PAGO PELA ASSISTENCIA SOCIAL .
Não é seu direito obte-lo apenas por que voce está com 65 anos de idade . Existem critérios , como por exemplo não ter como se sustentar, não exercer uma atividade (ex: sorveteiro com ganho de R$60,00 por semana) que não lhe garanta 1/4 de renda do salário minimo. Se voce conseguiu por alguma razão este beneficio, saiba que voce poderá PEDE-LO. Posteriormente todas as informações que voce forneceu serão verificadas. Muitos tem feito este pedido, mas dois anos depois a Assistencia Social, lhe enviará um pedido para entregar determinada documentação, comprovando a sua condição de efetiva necessidade. Muitos beneficios tem sido cancelados e muitos , as pessoas que solicitaram deixam pra lá, pois não podem comprovar o que no inicio foi apresentado. Se voce não mais estiver em um abrigo em um Grande Centro do um Estado. Se voce , voltou para sua cidade Natal, o beneficio poderá ser bloqueado e voce deverá comparecer ao Posto de sua localidade. Isto fará com que voce preencha todos os requisitos. Voce deverá explicar o que faz. Com quem mora .Hverá uma visita domiciliar e mesmo ao entorno. É onde voce poderá perder o seu beneficio, e quem sabe até mesmo devolver o que recebeu indevidamente. PENSE NISTO. CONSULTE ANTES QUE VOCE PEÇA O QUE VOCE NAO TEM DIREITOS e poderá vir a se prejudicar. PAZ PROFUNDA.'.
domingo, 15 de janeiro de 2012
alcool e drogas no T R A B A L H O
Prezados Amigos:
TABACO, ALCOOL, (drogas licitas) DROGRAS EM GERAL ( maconha, coca, crack etc), nos tem levado à uma preocupação muito maior do que imaginavamos, pois vem ao longo do tempo desestruturando voce, sua familia e a todos os que de certa forma estão ligados a voce. Temos visto o sufuciente , pela midia escrita e televisiva o quanto esta problemática vem prejudicando muita gente e principalmente a VOCE QUE SE INSERIU NO CONSTESTO COMO VICIADO. Hoje , se fala muito em "doença" . A OMS , assim considera o problema, mas muita gente vem se utilizando deste argumento, que não deixa de ser muito forte e tem sencibilizado a todos, a ponto de olharmos a todos os envolvidos com este problema, mas NÃO É BEM ASSIM. É preciso que as Autgoridades competentez , como PROMOTORIA PUBLICA, JUDICIARIO EM GERAL, SEC. ASSISTENCIA SOCIAL, SEC DA SAUDE, e todas as pessoas envolvidas no enfrentamento desta sitiuação , é que não podemos nos enganar simplesmente pelo que assistimos , no video , nos filmes , nos teatros . A VIDA EM MUITOS MOMENTOS TEM SIDO UM GRANDE TEATRO , e isto nos tem levado à acreditar em algo que não devemos acreditar tão profundamente.
Vejam que as ações da POLICIA , tem sido criticada e vai acontecer como em outras ações .Ela se limita e não tem as atitudes que deveria ter , com lo apoio das autoridades constituidas e ai o problema ficará para quem ? A Assistencia Social, vai ter como se inserir nesta luta , abordando aleatoriamente ,com risco, como ja vem ocorrenco (AS -sendo atacadas) fora e dentro dos Equipamentos ?
Acreditamos que toda esta ação na CRACOLANDIA , deve ter sido planejada coma participação de vários orgãos governamentais, alem da policia, até porque a parte que compete a policia é o do combate ao uso e trafico. O restante cabe à ASSISTENCIA SOCIAL, SECRETARIA DA SAUDE, PROMOTORIA PUBLICA, JUSTIÇA PUBLICA, CONSELHOS TUTELARES ETC. Precisamos rever a questão dos "olofetes , cameras de tv etc" . Muitas das vezes , até representantes da Igreja como Pe. JULIO , fala o que quer , mas FAZER ACONTECER QUE É BOM ......SABE-SE LÁ , NÃO É ?
Quero lembrar a todos que TRBALHADORES, tem sido assistidos por muitas das Empresas, que hoje possuem algum programa voltado a ajudar seus colaboradores. Mas lembramos que o uso do alcool e das drogas É JUSTA CAUSA , e não vai adiantar chorar o leite derramado. Além de perder o emprego sem nenhum direito, voce vai ter conflito familiar, vai para as ruas e possivelmente vai para uma Casa de Acolhida, para pessoas em situação de vulnerabilidade social, ms que todas elas tem seu limite. É VOCE , que vai ter que fazer acontecer. Torcemos por todos e que esta problemática seja assumida por todos nós da sociedade e pelols poderes constituidos. PAZ PROFUNDA .'.
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