segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL E SEUS BENEFICIOS

SE VOCE NÃO FOR CONTRIBUINTE, NÃO TERÁ DIREITOS À APOSENTADORIA.    Ligue : 135 - informações gerais e agendamento para atendimento.

Você que está no Exterior: A Previdencia tem acordo com alguns Paises:
EM VIGOR: CABO VERDE, CHILE,ESPANHA,GRÉCIA,ITALIA,LUXEMBURGO E PORTUGUAL.
Acordos ainda não concretizados: ALEMANHA, BELGICA E JAPÃO .
O que voce precisa ao ir ou estar fora do Brasil, é efetuar um contato com a Previdencia para que se façam as formalidades legais e voce não perca este beneficio.

REGRAS PARA REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE : homens 65  mulheres 60 anos.
Existe um mínimo de 180 contribuições à Instituto da Previdencia, que devem ser comprovados. Até mesmo para os que estão em atividades rurais , eles devem comprovar este tempo, nesta atividade.
Para que voce esteja na condição de SEGUADO, vc também tem que respeitar regras,pois caso contrário voce poderá não ter direito à alguns beneficios.
Voce pode ser um contribuinte individual ou facultativo, doméstico, empregado , desempregado, ser um trabalhador rural (especial) ou trabalhador avulso. Caso voce esteja desempregado, poderá continuar contribuindo permitindo continuar na condição de SEGURADO e não vir a se prejudicar quando necessitar de um beneficio.
LEI 8213 de 1999 . LEI 10666 de 2003 e DECRETO 3048 de 1999 regem as regras e voce precisa estar enquadrado no que esta legislação dipoe.
APOSENTADORIA ESPECIAL : TODO AQUELE QUE ESTIVER ENQUADRADO EM PROFISSÃO DE MAIOR RISCO (ver a legislação) podem obter o beneficio da Aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de serviços prestados e com estes mesmos tempo de contribuição. Para cada situação o Instituto exige uma documentação especifica. Devemos alerta-lo de que se voce optar por este beneficio , NÃO PODERÁ POSTERIORMENTE REQUERER outro.Feito o requerimento para o beneficio da ESPECIAL, é irreversivel. Por isto recomendamos avaliar, consultar um profissional qualificado para que voce não venha futuramente se arrepender.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :
Para que voce requeira este beneficio, se faz necessário que voce realmente esteja na condição de inválido para a vida e para o trabalho. É preciso que o PERITO do Instituto faça a sua avaliação e o considere INCAPACITADO, para o exercicio da função que voce estava exercendo ou outra atividade que lhe permita ganhar o seu sustento. É preciso que voce saiba que ha cada dois anos voce será reavaliado pela PERICIA. Um grande detalhe é voce saber que , se voce já possui uma doença ( vamos colocar com pré existente) e voce imaginar em iniciar um recolimnento com a intenção de dentro de algum tempo conseguir este beneficio, isto não vai acontecer.
Para que voce tenha este direito, em ainda outro detalhe: VOCE DEVERÁ TER NO MINIMO 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO (DOENÇA) .Em caso de acidente não há periodo de carência,mas voce ja deverá estar inscrito na Previdência. No site da Previdencia voce encontrara  um requerimento em que voce preenchera para que possa encaminhar este se pedido de beneficio.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
Primeiramente o homem deve ter 35 anos de contribuição comprovadamente e a mulher 30 anos. Tem ainda outro detalhe. Voce deverá ter no minimo 53 anos de idade, mesmo que ja tenha o tempo suficiente para requerer o beneficio. A mulher ,neste caso deve ter 48 anos de idade.
Existe a possibiidade de voce poder requerer a Aposentadoria Proporcional,mas voce deverá ter 25 anos de contribuição. Para a comprovação de tempo de serviço, aconselhamos voce solicitar uma certidão de tempo de serviço, junto ao Posto de Serviços mais proximo de sua casa. O CNIS , poderá servir como referencia, mas existem registros antigos, que não contam do CNIS. Para tanto, voce deverá encontrar documentos confiaveis que comprovem este tempo de serviço ( CTPS,FICHA DE EMPREGADO,DECLARAÇÃO DA EMPRESA). Muitas já não mais existem e isto exigirá que voce pesquise na Junta Comercial por exemplo, quem estaria de posse dos documentos da MASSA FALIDA.Com este documento voce poderá comprovar um número maior de contribuição. Outro detalhe é a Certidão de Serviço Militar . Requeira esta Certidão e quando do seu pedido de TEMPO DE SERVIÇO, voce deverá fazer a juntada desta Certidão e melhorar sua situação .

LOAS : LEI 8742/93 ,é um pedido feito pela Previdência Social.,mas trata-se de um AUXILIO PAGO PELA ASSISTENCIA SOCIAL .
Não é seu direito obte-lo apenas por que voce está com 65 anos de idade . Existem critérios , como por exemplo não ter como se sustentar, não exercer uma atividade (ex: sorveteiro com ganho de R$60,00 por semana) que não lhe garanta 1/4 de renda do salário minimo. Se voce conseguiu por alguma razão este beneficio, saiba que voce poderá PEDE-LO. Posteriormente todas as informações que voce forneceu serão verificadas. Muitos tem feito este pedido, mas dois anos depois a Assistencia Social, lhe enviará um pedido para entregar determinada documentação, comprovando a sua condição de efetiva necessidade. Muitos beneficios tem sido cancelados e muitos , as pessoas que solicitaram deixam pra lá, pois não podem comprovar o que no inicio foi apresentado. Se voce não mais estiver em um abrigo em um Grande Centro do um Estado. Se voce , voltou para sua cidade Natal, o beneficio poderá ser bloqueado e voce deverá comparecer ao Posto de sua localidade. Isto fará com que voce preencha todos os requisitos. Voce deverá explicar o que faz. Com quem mora .Hverá uma visita domiciliar e mesmo ao entorno. É onde voce poderá perder o seu beneficio, e quem sabe até mesmo devolver o que recebeu indevidamente. PENSE NISTO. CONSULTE ANTES QUE VOCE PEÇA O QUE VOCE NAO TEM DIREITOS e poderá vir a se prejudicar. PAZ PROFUNDA.'.

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